Perguntas e Respostas da Portaria 161


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PERGUNTAS FREQUENTES EM RELAÇÃO À PORTARIA Nº
161/2016/GS/SEDUC/MT. Este instrumento visa responder aos questionamentos mais frequentes relacionados a Portaria Nº 161/2016/GS/SEDUC/MT, que institui o PEIP – Projeto de Estudos e Intervenção Pedagógica; PROFTAAE – Projeto de Formação Contínua dos Profissionais Técnicos e Apoio Administrativos Educacionais e cria o Núcleo de Desenvolvimento Profissional na Escola-NDPE. Esta portaria é consequente de uma pesquisa em desenvolvimento, realizado com os profissionais da Educação Básica (Docentes, TAE, AAE das Unidades Escolares, Cefapros, SINTEP, SEDUC-SUFP): 816 profissionais participaram da pesquisa qualitativa (entrevistas de grupo gravadas) e 26.804 da pesquisa quantitativa (questionário). Foco na Formação e Desenvolvimento Profissional é uma forma de valorização profissional e mediação da aprendizagem efetiva dos estudantes.
1 - É obrigatório a leitura de todas as referências bibliográficas constantes
na Portaria? É recomendável, porém, as referências contidas na Portaria nº 161/2016 são sugestões para os temas apresentados. A Unidade Escolar poderá selecionar mais bibliografias além das citadas.
2 - Que medidas serão adotadas se as Escolas não enviarem o cronograma
de estudos, o PEIP e o PROFTAAE no prazo previsto pela Portaria 161? Haverá implicação na certificação. Salientamos a importância do envio do cronograma e dos Projetos nos prazos estabelecidos, que expedirão os pareceres parciais (para reorganização) e parecer final. Orientamos aos Cefapros que encaminhem à Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação Básica, relação das Unidades Escolares que não encaminharam os cronogramas e os Projetos, para as devidas providências.
3 - Haverá carga horária mínima ou máxima? Não. A carga horária (4h) destinada à formação contínua está dentro da Hora Atividade (10h) que junto com Regência (20h) compõem a Jornada de Trabalho Semanal de 30horas, conforme a LC 50/98. As jornadas não previstas na LC 50/98, aplica-se a proporcionalidade. Para efeito de certificação, serão computadas as horas efetivamente cumpridas, de acordo com o cronograma elaborado pela unidade escolar.
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4 - Será considerado o quesito assiduidade? Repetimos que de acordo com a LC nº 050/1998 art. 36 o regime de trabalho dos Profissionais da Educação Básica é de 30 (trinta) horas semanais e o art.
38 assegurou a todos os professores o correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) de sua jornada semanal para atividades relacionadas ao processo didático – pedagógico, estabelecendo no § 1º o entendimento de que o aperfeiçoamento profissional (ou seja, formação contínua e desenvolvimento profissional) é parte integrante desse momento. Portanto, a falta deverá ser justificada na Regência e na Hora Atividade.
5 - Qual a data para a entrega do cronograma de estudos do Projeto de
Formação Contínua dos Profissionais Técnicos e Apoio Administrativos
Educacionais - PROFTAAE? A data para envio do cronograma do PROFTAAE é o mesmo do PEIP e deverá ser encaminhado ao Cefapro e emissão do Parecer, conforme descrito nas páginas 43 e 47 da Portaria 161/2016.
6 - Como pode ser organizada a carga horária para o desenvolvimento do
PROFTAAE? 1º de acordo com a Portaria 161/2016 o desenvolvimento do PROFTAAE é opcional (isto quer dizer que não é obrigatório), DEVE SER REALIZADO DESDE
QUE NÃO PREJUDIQUE A ROTINA DA ESCOLA. Portanto, "Como meio para
propiciar a esses profissionais a formação e o desenvolvimento profissional, os
gestores educacionais podem organizar o horário de trabalho dos TAEs e AAEs,
de modo a oportunizar sempre que possível, 2 (duas) horas para formação", considerando que estes profissionais não têm em sua carga horária de serviço horas destinadas para formação. Nesse sentido, deverão “Cumprir assiduamente a carga horária 2 (duas) horas semanais, correspondente à formação, quando optar por fazê-la, considerando que a partir dessa opção ela faz parte da carga horária de trabalho.” (Isto quer dizer dentro da Jornada de
Trabalho). BASE LEGAL: Lei nº 10.111, de 06 de Junho de 2014 Meta 4,
Estratégia 8 (“Assegurar 02 horas de formação continuada computada na hora de trabalho dos profissionais técnicos e apoio da educação.”).
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7 - A carga horária destinada aos estudos semanais deve ser consecutiva
ou pode ser realizada em dias diferentes? O ideal recomendado é de 4 horas seguidos que permitam um estudo e diálogo aprofundado, no entanto, considerando a realidade da Escola, ela, poderá – ouvido, democraticamente, o coletivo de docentes ou TAE/AAE – definir os dias e horários de estudos conforme decisão coletiva. A sugestão, nesse caso, é que ocorra no máximo em dois dias (2h + 2h = 4h).
8 - Como os profissionais com carga horária de 30 horas sendo 20 horas
de regência distribuídas igualmente em duas Unidades Escolares (10 horas
em uma escola e 10 em outra) devem participar? Neste caso, o profissional poderá optar em qual Unidade Escolar deverá desenvolver os estudos. Porém, deve cumprir as ações de intervenções em todas as turmas em que atua, independente da unidade escolar.
9 - No que se refere aos direitos adquiridos (licença médica, maternidade,
prêmio, férias etc), como se dará o procedimento? Nestes casos os profissionais poderão iniciar a formação contínua a partir de seu retorno à unidade escolar.
10 - Como fica a situação dos professores em desvio de função
(readaptação), Professor Prinart, Professor do Mais Educação,
Professores das Salas de Recursos Multifuncionais? Deverão participar do PEIP, pois são professores. Nesses casos eles não irão desenvolver as ações de intervenção na regência, porém, podem colaborar (no planejamento das ações de intervenções, elaboração de material, análise e reflexão do desenvolvimento do planejamento, análise das avaliações externas e internas, análise das necessidades de aprendizagem dos estudantes diagnosticadas, dentre outras) com os pares da disciplina de concurso desses docentes. Exceto os Professores das Salas de Recursos Multifuncionais que devem realizar a intervenção pedagógica junto aos estudantes com deficiências e Altas Habilidades/Superdotação.
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11 - O diretor escolar deverá/poderá participar do PEIP? O diretor é responsável em coordenar o PROFTAAE, ele deve se engajar em um grupo de estudos. Serão certificados como coordenadores de grupo, conforme descrito na página 46 da Portaria 161/2016. Para além desse compromisso, está sendo pensado, Projetos de Formação específicos voltados para os diretores escolares.
12 - No PROFTAAE a participação é opcional. E no PEIP, a participação dos
professores é obrigatória? Conforme descrito no §1º da Portaria 161/2016/GS/SEDUC/MT “Deverão
participar dos estudos do PEIP docentes em regência...” e ainda conforme descrito na Página 46: A carga horária para formação e desenvolvimento
profissional é de 04 (quatro) horas semanais, previstas nas 10 horas atividades
que computam, com as 20 (vinte) horas de regência, a jornada de trabalho de 30
(trinta) horas semanais, em conformidade com a Lei 050/1998 [...]” em seu § 1º que destaca o aperfeiçoamento profissional (formação contínua e desenvolvimento profissional), como parte do cumprimento desta.Ressaltamos
que, no art. 37 da referida Lei, “a distribuição da jornada de trabalho do Profissional da Educação Básica é de responsabilidade de unidade escolar ou administrativa [SEDUC-MT] [...]”. Portanto, o PEIP faz parte da jornada de
trabalho, cabendo aos gestores da unidade escolar e assessores pedagógicos tomarem providências cabíveis aos que não a cumprem.
13 - Como fica a participação, no PEIP, dos professores que tem menos
que 30 horas atribuídas na rede estadual? O professor poderá cumprir a carga horária de estudos proporcional à sua jornada de trabalho, no entanto, deve desenvolver as ações de intervenção em todas as turmas de atuação. Cabe ao profissional e aos gestores da Unidade Escolar analisar e gerenciar a efetividade desta participação.
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14 - Como fica a participação dos monitores do Programa Mais Educação
e o interprete de libras? De acordo com a Portaria n° 161/2016/GS/SEDUC “Art. 4º O PEIP deverá ser
executado por docentes em regência, professor articulador e professor do
laboratório de aprendizagem.
§1º Deverão participar dos estudos do PEIP docentes em regência, professor
articulador, professor integrador, coordenador pedagógico e coordenador de
área...” Portanto, monitores do Programa Mais Educação e Interprete de Libras não participam do PEIP.
Observamos ainda que devem participar do PEIP os Professores das Salas
de Recursos Multifuncionais.
15 - A Portaria não fez nenhuma menção aos estudos dos Cefapros, dessa
forma o Cefapro terá o seu PEIP? Os estudos dos Cefapros serão realizados inicialmente a partir das temáticas que foram encaminhadas como referências para subsidiar as discussões do PEIP e PROFTAAE, focadas na Avaliação Educacional, Pesquisa-Ação, Projetos de Intervenção, Formação Contínua e Desenvolvimento Profissional. Em seguida, os estudos estarão baseados em grupos de Estudo e Pesquisa nas diversas disciplinas ou áreas do conhecimento, a serem regulamentadas em portaria específica.
16 - Qual a participação das assessorias pedagógicas no PEIP e
PROFTAAE? De acordo com a Portaria n° 161/2016/GS/SEDUC “Art. 4º O PEIP deverá ser
executado por docentes em regência, professor articulador e professor do
laboratório de aprendizagem.
§1º Deverão participar dos estudos do PEIP docentes em regência, professor
articulador, professor integrador, coordenador pedagógico e coordenador de
área”... Ainda no item dos atores da Formação e Desenvolvimento Profissional, pág. 46, cabe ao Assessor Pedagógico:
“Ler o Orientativo 2016, atentamente;
Colaborar com a análise dos dados das avaliações internas e externas de cada
escola, de modo a verificar quais ações de planejamento administrativo as
escolas estão realizando ou devem elaborar para melhorar a proficiência;
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Colaborar com o Coordenador Pedagógico no levantamento de dados que
subsidiarão a análise do diagnóstico das necessidades formativas dos
profissionais de cada escola;
Acompanhar se as ações da gestão escolar estão resultando na implementação
das políticas de educação;
Orientar a participação de todos os profissionais na formação e desenvolvimento
profissional, de modo que compreendam seu papel nas ações para a melhoria
da educação”.
Nesse sentido, a participação dos Assessores Pedagógico é deauxiliadores/colaboradores do processo de coleta de necessidadesformativas e motivar a participação, eles não devem participar do PEIP nemdo PROFTAAE, não devem receber projetos nem interferir no seudesenvolvimento. A orientação, o recebi memento, o monitoramento, aemissão de pareceres referentes ao PEIP e PROFTAAE, portanto, formaçãoe desenvolvimento profissional, é de responsabilidade dos Cefapros.17 - O coordenador pedagógico, deverá acompanhar os estudos naíntegra? Sim, de acordo com Art. 4º §1º Deverão participar dos estudos do PEIP docentesem regência, professor articulador, professor integrador, coordenadorpedagógico e coordenador de área...” Portanto, além de acompanhar, o coordenador deve participar de todas as etapas e ainda, escolher um dos grupos de estudos para participação efetiva. O coordenador pedagógico deve coordenar e acompanhar todas as ações de planejamento, execução e avaliação dos estudos e das ações de intervenções. As Unidades Escolares que tiverem mais de um coordenador, ou coordenadores de área, poderão dividir as atividades inerentes aos grupos de estudos. Nesse sentido, a coordenação do NDPE também será atribuída a um dos coordenadores eleito entre si.18 - Os grupos de estudos do PEIP poderão ser divididos por área deconhecimento? Sim, caso o coletivo da Unidade Escolar julgar que terá um aproveitamento melhor, poderá dividir os grupos por áreas de conhecimento, de acordo com as Orientações Curriculares do Estado de Mato Grosso.719 - Como funciona o registro reflexivo individual? É obrigatório? Na página 43 está descrito que os “docentes deverão discutir o texto em leiturae fazer o registro reflexivo individual e socializar os apontamentos”. Foram apresentados dois exemplos, mas o professor tem a liberdade de captar ideias relevantes das leituras. Portanto, deverão fazer o registro dos estudos realizados, inclusive no período destinado aos estudos específicos, porque eles subsidiarão o planejamento das ações de intervenção pedagógica.20 - A socialização das intervenções poderá ser por área de conhecimento? A socialização mensal, referente ao II semestre, ocorrerá com todos os docentesda escola sob mediação do coordenador pedagógico, conforme descrito na página 45. A intenção desse momento é socializar os avanços e os desafios a serem superados por todos os profissionais da escola.21 - Como será a participação dos profissionais que estão em regime decooperação técnica exercendo a função em outra secretaria? Considerando que estes profissionais se encontram em Regime de Cooperação Técnica devem seguir as normas e regulamentos da instituição onde está atuando.22 – Como fica a participação do profissional que possui sua carga horáriaatribuída em diferentes unidades escolares e modalidades de ensinodiferentes O professor deve participar do PEIP em carga horária proporcional à sua jornada de trabalho nas unidades escolares de acordo com as modalidades de ensino em que atua. Por Exemplo: Se o professor estiver lotado em uma escola que oferte Ensino Fundamental e outra que oferte EJA deve considerar as especificidades de cada modalidade. Isto significa participar e realizar as ações de intervenções nas duas escolas.823 - Como fica a participação no PEIP do professor que tem sua cargahorária atribuída em várias unidades escolares? Exemplo: Professor deArtes lotado em 4 unidades. Os profissionais com carga horária distribuída em mais de uma escola deverão participar dos estudos em uma Unidade Escolar que está lotado, ou seja, as 4 horas destinadas a formação contínua será realizada em uma das escolas de lotação. Porém deverá desenvolver as ações de Intervenção do PEIP com as turmas que atendem em todas as escolas. Orientamos que o profissional comunique as outras unidades escolares que também está lotado, em qual unidade estará desenvolvendo suas atividades referentes a formação contínua, encaminhando mensalmente cópia do documento de comprovação de sua participação nos estudos coletivos.24 -Como será a participação no PEIP, dos professores que atuam no SócioEducativo e Nova Chance? Nessa especificidade os professores devem se reunir com seus pares, elegendo um mediador de estudos, e devem elaborar seu cronograma de estudos e seu PEIP, considerando o contexto e a realidade local para o desenvolvimento das ações de intervenções, sob a coordenação pedagógica da unidade escolar a qual se vinculam.25 – Como será a identificação das necessidades de aprendizagens asuperar e das aprendizagens a serem potencializadas, e ainda dos alunosno PEIP? No PEIP, a identificação pode se dar durante o período da regência, momento em que os docentes devem diagnosticar as necessidades de aprendizagem dos estudantes, identificando-as. Por exemplo, quando o estudante começa o 2º ano do Ensino Fundamental, espera-se que tenha já desenvolvido as habilidades, competências e capacidades requeridas no ano anterior, por isso está para desenvolver as do segundo, para avançar ao terceiro ano, assim por diante. Se tal estudante não estiver com alguma lacuna no desenvolvimento daquelas habilidades, competências e capacidades, significa que precisará ser auxiliado com uma ação de intervenção pedagógica para superação da lacuna diagnostica, para melhor desenvolver as do 2º ano. Isso pode ocorrer apenas com alguns objetivos de aprendizagem, com um ou mais estudantes. Mas NÃO DEVE separar os estudantes em grupos diferentes (dos que precisam superar algumas lacunas e dos que estão a potencializar), deve sim usar estratégias e métodos ativos que permitam integrar os estudantes e criar ambiente de aprendizagem colaborativa9 e cooperativa. Durante o processo didático no referido 2º, pode ocorrer, por exemplo, o fato de o docente identificar que: 1. 75% dos estudantes apresentam necessidade de superação na Apropriação do Sistema Alfabético necessitando, portanto, alcançar os objetivos de aprendizagens elencados nos descritores D08 e D09 (ADEPE-MT) ou no sistema do SIGEDUCA e, 2. Por outro lado, 25% deles apresentam necessidade de potencialização na localização de informação explicita no texto, necessitando avançar os objetivos de aprendizagens elencados nos descritores D13 e D14 (ADEPE-MT) ou no sistema do SIGEDUCA. Orientamos que a identificação dos alunos deve ser realizada somente no planejamento individual do professor regente.Colabore, mande suas dúvidas para formacao@seduc.mt.gov.brSuperintendência de Formação dos Profissionais da EducaçãoSecretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer – Seduc-MT

Um comentário:

  1. com relação as salas de AEE...já são projetos, entao é necessario fazer um novo projeto, esse peip para os alunos pase?

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